Resultado do processo seletivo para Pesquisadores Associados

20, agosto, 2010 admin Sem comentários

Informamos à comunidade científica que foram aprovados no processo seletivo para Pesquisador Associado (Edital 01/2010), os seguintes candidatos:

a) Saúl Mauricio Rodriguez-Hernandez (Colômbia)
b)  Rodrigo Póns Muradas (Brasil)

Charles Pennaforte
Diretor geral

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PROCESSO SELETIVO DE PESQUISADORES ASSOCIADOS SÊNIOR, ADJUNTO E JÚNIOR EDITAL N. 01/2010 – CENEGRI

21, junho, 2010 admin Comments off

O Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento das normas previstas na Resolução do Conselho Científico Nº 001 de 15 de junho de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar pesquisadores associados visando atender as necessidades de pesquisa e extensão da instituição em Geopolítica e Relações Internacionais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e principalmente pela R/CC/001/10, Circular 01/2010 e “Regulamento de Atuação de Pesquisadores Associados ao CENEGRI”, devidamente publicada no site www.cenegri.org.br em “Declarações da Diretoria”.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento de referidas Resolução, Circular e Regulamento.

1.3. Estão aptos ao processo seletivo pesquisadores nacionais e internacionais.

1.4. Não há qualquer tipo de remuneração, auxílio ou bolsa.

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Período das inscrições: 21/06/210 – 21/07/2010

2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail editalpa2010@cenegri.org.br.

2.3. O processo de seleção ocorrerá através do estipulado na Circular 001/2010, levando em consideração o desempenho e relevância acadêmica, e produção intelectual do candidato;

2.4. Divulgação do resultado de avaliação dos currículos: 16/08/2010

2.5. Referido resultado será divulgado no site www.cenegri.org.br.

3. DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS

3.1. As atribuições do Pesquisador Associado estão estipuladas no “Regulamento de Atuação de Pesquisadores Associados ao CENEGRI”.

3.2. As vagas estão apresentadas na Tabela abaixo:

Pesquisador Associado Sênior Pesquisador Associado Adjunto Pesquisador Associado Júnior

3

3

3

6. DA VIGÊNCIA DA VINCULAÇÃO

6.1. Conforme estipulado na R/CC/001/10.

Rio de Janeiro/Brasil, 21 de junho de 2010.

CHARLES PEREIRA PENNAFORTE

DIRETOR GERAL

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REGULAMENTO PARA A ATUAÇÃO DE PESQUISADORES ASSOCIADOS AO CENEGRI

18, junho, 2010 admin Comments off

REGULAMENTO PARA A ATUAÇÃO DE PESQUISADORES ASSOCIADOS AO CENEGRI

TÍTULO I

DO PROGRAMA DE PESQUISAS

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Os objetivos da atuação dos Pesquisadores Associados são:

I – elaborar projetos de pesquisas relevantes nas áreas de Geopolítica e Relações Internacionais de grande impacto;

II – obter resultados que proporcionem resultados de alta relevância;

III – incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira e latino-americana.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 2º O Programa de Pesquisas destina-se aos pesquisadores de comprovada atuação acadêmica e intelectual, brasileiros ou de qualquer nacionalidade.

Art. 3º O projeto de pesquisa deverá ser encaminhado ao Conselho Científico.

Art. 4º O projeto de pesquisa aprovado, terá vigência mínima de 01 (um) ano e de no máximo 03 (três) anos, com análise/avaliação do impacto do projeto semestrais, e relatórios trimestrais enviados ao Conselho Científico.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DO PESQUISADOR ASSOCIADO

CAPÍTULO I

Art. 10º O Pesquisador Associado contará com:

I – a infra-estrutura tecnológica do CENEGRI (e-mail, site pessoal etc.);

II – apoio institucional que não ocasione custo ao CENEGRI;

III – acesso à rede de contatos nacional e internacional do CENEGRI;

IV – acesso à estrutura editorial do CENEGRI na publicação de literatura acadêmica a ser avaliada pelo Conselho Científico.

Art. 11º. O Pesquisador Associado terá como obrigações:

I – executar a pesquisa proposta no projeto;

II – entregar relatórios na conformidade do estabelecido no artigo 4º;

III – apresentar os resultados obtidos no projeto em congressos  e/ou eventos similares;

IV – elaborar textos sobre o projeto no qual está inserido, objetivando publicações em anais ou revistas especializadas, tendo a revista INTELLECTOR como prioridade; e

V – fazer referência ao apoio do CENTRO DE ESTUDOS EM GEOPOLÍTICA E RELAÇÕES INETRNACIONAIS-CENEGRI nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, na vinculação da pesquisa neste Programa.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações pode acarretar ao pesquisador o seu desligamento do programa.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Conselho Científico.

Art. 12 Este regulamento entrará em vigor no dia 16 de junho de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

CHARLES PEREIRA PENNAFORTE

DIRTOR GERAL

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CIRCULAR 01/10

18, junho, 2010 admin Comments off

Circular  01/10

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2010.

DO: Conselho Científico

À: Comunidade Acadêmica

Comunicamos a V.Sª. que o Conselho Científico, em sua 2ª reunião realizada no dia 16/06/2010, recomendou que nos processos de credenciamento de Pesquisadores, objeto da R/CC/001/10, deverão constar também os seguintes dados ou documentos:

1) Curriculum Vitae atualizado do interessado em formato Word, PDF ou similar,

2) Uma Carta de Recomendação de Pesquisador nacional ou internacional para a categoria Pesquisador Júnior que poderá ser escaneada ou enviada pelo Correio;

3) Plano de Trabalho com título, objetivo, justificativa, metodologia, cronograma de atividades e referências bibliográficas e/ou bibliografia mais importantes; e

A justificativa pode incluir, por exemplo, a sua importância dentro de um plano de pesquisa mais amplo em realização e/ou linhas de Pesquisa do Centro.

Atenciosamente,

RICARDO LUIGI ABRATE JÚNIOR
Vice Diretor

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO CIENTÍFICO (CC) N.º 001/10

17, junho, 2010 admin Comments off

CREDENCIAMENTO DE PESQUISADORES ASSOCIADOS E ESTAGIÁRIOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O CENTRO DE ESTUDOS EM GEOPOLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CENEGRI)

CENTRO DE ESTUDOS EM GEOPOLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RESOLUÇÃO DO CONSELHO CIENTÍFICO (CC) N.º 001/10

Regula as atividades de pesquisadores, estagiários que, sem vínculo empregatício ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro (bolsas) com o Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, realizam Pesquisas e Estágios no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais.

O Conselho Científico, em sua 1ª reunião, realizada em 01/06/2010, no uso de sua competência conferida pelas Cláusulas 10ª Inciso VII e 12ª Inciso VII do Estatuto,

R E S O L V E:

Art. 1º – Ficam criadas, no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, com as características estabelecidas por esta Resolução, as categorias de Pesquisador Associado Sênior, Pesquisador Associado Adjunto, Pesquisador Associado Júnior e Estagiário.

Art. 2º – Os Pesquisadores Associados Sênior, Adjunto, Júnior e os Estagiários são assegurados, pelo Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, direitos e prerrogativas tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos, desde o acesso às atividades acadêmicas promovidas, até o patrocínio formal de suas atividades intelectuais, sem ônus para a instituição.

Art. 3º – Em nenhuma hipótese há remuneração, auxílios ou bolsas.

Art. 4º – Pesquisador Associado Sênior é aquele que possuí a qualificação de Professor Titular, ou a equivalente ao mais alto grau no seu sistema universitário de origem, e realiza pesquisa individual autônoma, a ser julgada pelo grau de produção acadêmica consolidada e objetivada em publicações qualitativa e quantitativamente importantes.

Art. 5º – Pesquisador Associado Adjunto é aquele que realiza pesquisa individual autônoma e possui a qualificação de Doutor ou nível de Professor Adjunto ou produção acadêmica relevante conforme deliberação do Conselho Científico.

Art. 6º – Pesquisador Associado Júnior é aquele que realiza pesquisa individual e que possui qualificação de Professor ou de Pesquisador com pós-graduação em nível de mestrado ou especialização.

Parágrafo 1º – Fica estabelecida a seguinte subdivisão para a categoria:

a) Pesquisador Associado Júnior A – os que possuem o título de Mestre;

b) Pesquisador Associado Júnior B – os que possuem o título de Especialista ou estejam cursando programas de pós-graduação strictu sensu.

Art. 7º – Estagiários são os estudantes de graduação e pós-graduação não vinculados ao CENEGRI.

Art. 8º – Os candidatos à categoria de Pesquisadores Associados devem apresentar um plano de trabalho que esteja de acordo com as linhas de pesquisas desenvolvidas pelo Centro, o qual será examinado pelo Conselho Científico.

Art. 9º – Os estagiários obedecerão à seguinte sistemática:

a) Os pedidos de estágios de pesquisa e de pós-graduação em laboratórios ou em quaisquer outros setores deverão ser encaminhados ao Conselho Acadêmico.

b) Aprovado o pedido, a Secretaria Acadêmica autorizará o registro do estagiário e indicando o período do estágio.

c) Após a conclusão do estágio, caberá ao Coordenador solicitar à Secretaria Acadêmica a emissão da respectiva declaração.

Art. 10º – O período de vigência da vinculação não excederá a um ano, permitida a prorrogação. Para os Pesquisadores Associados a vigência do vínculo poderá ser indeterminada. Para ambas as categorias,  a prorrogação ocorrerá através da apresentação de relatórios e observada a tramitação prevista no Art. 7º para os Pesquisadores Associados; e na letra “a” do Art. 8º para os estagiários.

Art. 11º – As atividades inerentes às categorias criadas por esta Resolução não implicarão em vínculo empregatício com o Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, à míngua dos requisitos da subordinação jurídica e da onerosidade.

Parágrafo 1º – Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas pelos Pesquisadores Associados e Estagiários no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais deve constar, em primeira ordem, o crédito do vínculo com esta Instituição.

Art. 12º – A dinâmica da participação dos Pesquisados Associados e Estagiários nas atividades acadêmicas ocorrerão através de encontros presenciais bimestrais ou através de vídeos-conferência para os residentes fora do Estado do Rio de Janeiro ou no estrangeiro.

Parágrafo 1º – A não-participação do Pesquisador Associado ou Estagiário em duas atividades acadêmicas consecutivas ocasionará exclusão do Programa.

Art. 13º – Casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Científico.

Art. 14º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor nesta data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2010
CHARLES PEREIRA PENNAFORTE
Diretor Geral

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Tomada de Posição

2, outubro, 2009 admin Sem comentários

Bem-vindo ao canal de comunicação  do CENEGRI com a sociedade e comunidade acadêmica.

Nosso objetivo é divulgar as posições tomadas pela Diretoria Executiva do Centro sobre os mais variados temas da política nacional e internacional.

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