CREDENCIAMENTO DE PESQUISADORES ASSOCIADOS E ESTAGIÁRIOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O CENTRO DE ESTUDOS EM GEOPOLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CENEGRI)
CENTRO DE ESTUDOS EM GEOPOLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DO DIRETOR GERAL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CIENTÍFICO (CC) N.º 001/10
Regula as atividades de pesquisadores, estagiários que, sem vínculo empregatício ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro (bolsas) com o Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, realizam Pesquisas e Estágios no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais.
O Conselho Científico, em sua 1ª reunião, realizada em 01/06/2010, no uso de sua competência conferida pelas Cláusulas 10ª Inciso VII e 12ª Inciso VII do Estatuto,
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam criadas, no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, com as características estabelecidas por esta Resolução, as categorias de Pesquisador Associado Sênior, Pesquisador Associado Adjunto, Pesquisador Associado Júnior e Estagiário.
Art. 2º – Os Pesquisadores Associados Sênior, Adjunto, Júnior e os Estagiários são assegurados, pelo Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, direitos e prerrogativas tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos, desde o acesso às atividades acadêmicas promovidas, até o patrocínio formal de suas atividades intelectuais, sem ônus para a instituição.
Art. 3º – Em nenhuma hipótese há remuneração, auxílios ou bolsas.
Art. 4º – Pesquisador Associado Sênior é aquele que possuí a qualificação de Professor Titular, ou a equivalente ao mais alto grau no seu sistema universitário de origem, e realiza pesquisa individual autônoma, a ser julgada pelo grau de produção acadêmica consolidada e objetivada em publicações qualitativa e quantitativamente importantes.
Art. 5º – Pesquisador Associado Adjunto é aquele que realiza pesquisa individual autônoma e possui a qualificação de Doutor ou nível de Professor Adjunto ou produção acadêmica relevante conforme deliberação do Conselho Científico.
Art. 6º – Pesquisador Associado Júnior é aquele que realiza pesquisa individual e que possui qualificação de Professor ou de Pesquisador com pós-graduação em nível de mestrado ou especialização.
Parágrafo 1º – Fica estabelecida a seguinte subdivisão para a categoria:
a) Pesquisador Associado Júnior A – os que possuem o título de Mestre;
b) Pesquisador Associado Júnior B – os que possuem o título de Especialista ou estejam cursando programas de pós-graduação strictu sensu.
Art. 7º – Estagiários são os estudantes de graduação e pós-graduação não vinculados ao CENEGRI.
Art. 8º – Os candidatos à categoria de Pesquisadores Associados devem apresentar um plano de trabalho que esteja de acordo com as linhas de pesquisas desenvolvidas pelo Centro, o qual será examinado pelo Conselho Científico.
Art. 9º – Os estagiários obedecerão à seguinte sistemática:
a) Os pedidos de estágios de pesquisa e de pós-graduação em laboratórios ou em quaisquer outros setores deverão ser encaminhados ao Conselho Acadêmico.
b) Aprovado o pedido, a Secretaria Acadêmica autorizará o registro do estagiário e indicando o período do estágio.
c) Após a conclusão do estágio, caberá ao Coordenador solicitar à Secretaria Acadêmica a emissão da respectiva declaração.
Art. 10º – O período de vigência da vinculação não excederá a um ano, permitida a prorrogação. Para os Pesquisadores Associados a vigência do vínculo poderá ser indeterminada. Para ambas as categorias, a prorrogação ocorrerá através da apresentação de relatórios e observada a tramitação prevista no Art. 7º para os Pesquisadores Associados; e na letra “a” do Art. 8º para os estagiários.
Art. 11º – As atividades inerentes às categorias criadas por esta Resolução não implicarão em vínculo empregatício com o Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais, à míngua dos requisitos da subordinação jurídica e da onerosidade.
Parágrafo 1º – Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas pelos Pesquisadores Associados e Estagiários no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais deve constar, em primeira ordem, o crédito do vínculo com esta Instituição.
Art. 12º – A dinâmica da participação dos Pesquisados Associados e Estagiários nas atividades acadêmicas ocorrerão através de encontros presenciais bimestrais ou através de vídeos-conferência para os residentes fora do Estado do Rio de Janeiro ou no estrangeiro.
Parágrafo 1º – A não-participação do Pesquisador Associado ou Estagiário em duas atividades acadêmicas consecutivas ocasionará exclusão do Programa.
Art. 13º – Casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Científico.
Art. 14º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor nesta data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2010
CHARLES PEREIRA PENNAFORTE
Diretor Geral